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Documento contratual

Termos e Condições do Programa Claude Certified Architect

Edição inaugural · CCA-2026-I · Vigência a partir de 24/05/2026
Este documento descreve os termos do programa de formação Claude Certified Architect, Edição Inaugural (CCA-2026-I) operado por Hibrael Loures · Hibra Partners. Ao reservar vaga e efetuar pagamento, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente o conteúdo deste documento. Recomenda-se leitura atenta de todas as cláusulas, em especial a Cláusula 7 (Sobre a certificação Anthropic) e a Cláusula 11 (Limitação de responsabilidade).
Sumário
  1. Identificação das partes
  2. Objeto do contrato
  3. Investimento, pagamento e parcelamento
  4. Vigência e calendário
  5. Quórum mínimo
  6. Direito de arrependimento e reembolso
  7. Sobre a certificação Anthropic
  8. Licença Claude PRO institucional
  9. Direitos autorais e uso de materiais
  10. Tratamento de dados pessoais (LGPD)
  11. Limitação de responsabilidade
  12. Foro e legislação aplicável
  13. Aceite eletrônico

1. Identificação das partes

Cláusula 1

Contratado: Hibrael Loures, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 65.985.449/0001-00, doravante denominado Hibra Partners, com canal de atendimento oficial em wa.me/hibra.

Contratante: a pessoa física ou jurídica que efetuar inscrição no programa Claude Certified Architect, Edição Inaugural (CCA-2026-I), mediante pagamento conforme Cláusula 3, doravante denominada Participante.

2. Objeto do contrato

Cláusula 2

O objeto deste contrato é o fornecimento, pela Hibra Partners ao Participante, do programa de formação Claude Certified Architect, Edição Inaugural (CCA-2026-I), com os seguintes componentes:

  1. Acesso à trilha oficial Anthropic via plataforma anthropic.skilljar.com, conduzida em inglês, composta pelos cursos obrigatórios definidos pela Anthropic e listados na página oficial do programa.
  2. Doze (12) sessões ao vivo de mentoria estratégica conduzidas em português, com aproximadamente uma (1) hora de duração cada, realizadas semanalmente às quartas-feiras às 19h30 (horário de Brasília), via Google Meet, ao longo de aproximadamente três (3) meses.
  3. Acesso às gravações das sessões ao vivo, disponibilizadas em até 24 horas após cada encontro, com acesso ativo por 12 meses contados do término da turma.
  4. Comunidade institucional permanente da turma CCA-2026-I, com acesso ao mentor responsável durante o período do programa e participação continuada na rede pós-formação.
  5. Suporte estruturado para revisão dos conceitos críticos abordados nos módulos avaliativos da trilha oficial e na prova final.
  6. Licença Claude PRO institucional conforme Cláusula 8.
  7. Inclusão na rede de parceiros operada pela Hibra Partners, descrita com precisão na Seção 11 da página do programa, sendo expressamente distinta do Claude Partner Network oficial da Anthropic.

3. Investimento, pagamento e parcelamento

Cláusula 3

O valor do programa, exclusivo da edição inaugural CCA-2026-I, varia conforme o lote de inscrição vigente na data do pagamento. No lote 2, atualmente vigente:

ModalidadeValorCondições
PIX à vistaR$ 799,00Pagamento integral antecipado
Cartão de créditoR$ 849,99Em até 12 parcelas, processadas via gateway oficial

Cupons promocionais, quando aplicáveis e divulgados oficialmente pela Hibra Partners, alteram o valor final conforme regra do cupom.

O programa é comercializado em lotes sucessivos. O lote 1, já encerrado, praticava R$ 599,00 no PIX. Aplica-se sempre o valor do lote vigente na data do pagamento.

O pagamento concretiza a reserva da vaga e dá início à vigência deste contrato, observado o disposto na Cláusula 6.

4. Vigência e calendário

Cláusula 4

O programa CCA-2026-I tem início em 27 de maio de 2026 (quarta-feira), às 19h30 (horário de Brasília), com encontros semanais ao longo de aproximadamente três (3) meses.

O acesso à trilha oficial Anthropic e à licença Claude PRO institucional é liberado antes da primeira sessão. O acesso às gravações das sessões ao vivo permanece ativo por doze (12) meses após o encerramento da turma.

A participação na rede institucional da turma (comunidade) permanece ativa após o término do programa, sem prazo limite definido, observado o cumprimento das regras de convivência publicadas no grupo.

5. Quórum mínimo

Cláusula 5

A edição inaugural CCA-2026-I será efetivada mediante atingimento de quórum mínimo de 10 (dez) participantes confirmados até a data de encerramento das inscrições (27 de maio de 2026).

Caso o quórum mínimo não seja atingido, a Hibra Partners procederá à restituição integral e automática dos valores pagos pelos participantes, sem retenção de qualquer percentual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de encerramento.

6. Direito de arrependimento e reembolso

Cláusula 6

Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Participante dispõe de 7 (sete) dias corridos, contados da data do pagamento, para exercer o direito de arrependimento, com restituição integral do valor pago.

O exercício do direito de arrependimento deve ser comunicado por escrito à Hibra Partners através do canal oficial de atendimento (WhatsApp wa.me/hibra), e a restituição será processada na mesma forma de pagamento utilizada na inscrição, em até 10 (dez) dias úteis.

Após o prazo de 7 dias corridos, o pagamento se considera consolidado. Pedidos de cancelamento após esse prazo serão avaliados caso a caso, sujeitos à retenção proporcional aos serviços já fornecidos e custos administrativos.

6.1. Dedução proporcional de serviços de terceiros já consumidos

Em caso de exercício do direito de arrependimento previsto nesta Cláusula 6, serão deduzidos proporcionalmente do reembolso os valores correspondentes a serviços de terceiros já ativados pelo Participante, em especial:

a) Licença Claude PRO institucional: USD 20,00/mês (cotação do dia do pagamento), calculada por dia efetivo de acesso, contado da data de ativação até a data do pedido de arrependimento.

b) Outros custos de plataforma vinculados ao acesso institucional, quando incorridos pela Hibra Partners no nome do Participante.

A dedução observa o custo real praticado pelo fornecedor original do serviço, e não constitui multa nem penalidade. Trata-se exclusivamente do ressarcimento dos valores de terceiros já efetivamente consumidos pelo Participante.

7. Sobre a certificação Anthropic

Cláusula 7 · CRÍTICA

A certificação envolvida no programa Claude Certified Architect compreende dois elementos distintos, cada qual com regime próprio:

7.1. Certificados de conclusão dos módulos da Anthropic Academy

Os cursos oficiais da Anthropic, hospedados na plataforma anthropic.skilljar.com, emitem certificados de conclusão diretamente pela Anthropic ao participante que completar integralmente cada curso e responder aos quizzes avaliativos internos.

Esses certificados são garantidos ao participante que cumprir os requisitos de conclusão dos módulos definidos pela Anthropic. A Hibra Partners fornece tradução, contextualização, mentoria e suporte para que o participante avance pelos módulos da forma mais eficaz possível, mas a emissão final do certificado de conclusão é de responsabilidade exclusiva da Anthropic, conforme termos da Anthropic Academy.

7.2. Claude Certified Architect, Foundations (CCAF)

A certificação Claude Certified Architect, Foundations (CCAF) é uma avaliação técnica oficial conduzida pela Anthropic, distinta dos certificados de conclusão dos módulos. Esta avaliação:

A Hibra Partners não garante e não pode garantir a aprovação do Participante na avaliação CCAF. A aprovação na CCAF depende do estudo individual do Participante, da prática hands-on realizada além das sessões ao vivo, de seu domínio de inglês técnico e da prova aplicada pela Anthropic conforme seus próprios critérios.

O programa CCA-2026-I oferece a estrutura mais robusta possível para preparação do Participante (trilha oficial integralmente coberta, mentoria estratégica em português, revisão dos conceitos críticos, suporte assíncrono, aplicação prática), mas a aprovação na CCAF permanece como mérito individual do candidato, sendo a prova aplicada exclusivamente pela Anthropic.

7.3. Diferença entre Hibra Partners e Claude Partner Network oficial

A inclusão do Participante na rede de parceiros operada pela Hibra Partners não constitui status de "Anthropic Partner" emitido em nome do Participante individual, nem concede contrato direto entre o Participante e a Anthropic. A rede de parceiros operada pela Hibra Partners é serviço próprio da Hibra Partners, conectado ao ecossistema Claude, conforme descrito na Seção 11 da página oficial do programa.

8. Licença Claude PRO institucional

Cláusula 8

A licença Claude PRO institucional incluída no programa observa as seguintes características:

A Hibra Partners não responde por eventual indisponibilidade temporária da plataforma Claude.com causada pela Anthropic ou por terceiros, nem por alterações nos termos de uso ou políticas da Anthropic.

9. Direitos autorais e uso de materiais

Cláusula 9

Todos os materiais produzidos pela Hibra Partners no âmbito do programa (gravações de sessões ao vivo, slides, documentos auxiliares, exercícios, mapas, frameworks, demonstrações) são de propriedade intelectual da Hibra Partners e cedidos ao Participante para uso pessoal e intransferível durante o período de acesso definido neste contrato.

É vedada:

Os materiais oficiais da Anthropic (cursos do Anthropic Academy, documentação técnica, etc.) seguem os termos próprios da Anthropic e não são propriedade da Hibra Partners.

10. Tratamento de dados pessoais (LGPD)

Cláusula 10 · Política de Privacidade

A Hibra Partners coleta e trata dados pessoais do Participante em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.1. Dados coletados

10.2. Finalidades

10.3. Compartilhamento

Os dados podem ser compartilhados com gateways de pagamento (para processamento da transação), com a Anthropic (para ativação do Claude PRO, quando aplicável) e com prestadores de serviço operacionais (e-mail, WhatsApp Business, etc.), sempre dentro do necessário para execução do contrato.

A Hibra Partners não comercializa dados pessoais do Participante a terceiros.

10.4. Direitos do titular

O Participante pode, a qualquer momento, solicitar:

As solicitações devem ser direcionadas ao canal oficial de atendimento: wa.me/hibra.

10.5. Retenção

Os dados são mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima descritas, observados os prazos legais de retenção (5 anos para dados contábeis e fiscais, nos termos da legislação vigente).

11. Limitação de responsabilidade

Cláusula 11 · CRÍTICA

A Hibra Partners se compromete a entregar todos os componentes do programa descritos na Cláusula 2, com qualidade técnica e dedicação profissional. Contudo, são expressamente excluídos do escopo de responsabilidade da Hibra Partners:

A Hibra Partners empenha-se em fornecer a estrutura técnica, pedagógica e de suporte mais robusta possível, conforme descrito na página oficial do programa, e responde pelos componentes diretamente sob seu controle.

As marcas "Claude" e "Anthropic" são marcas registradas da Anthropic, PBC. O programa Claude Certified Architect é desenvolvido e operado pela Anthropic. Esta formação é oferecida por Hibrael Loures sob a marca Hibra Partners e inclui acesso ao programa oficial. A mentoria estratégica, a comunidade institucional, a licença Claude PRO bônus e a rede de parceiros operada pela Hibra Partners são serviços agregados oferecidos por Hibrael Loures (CNPJ 65.985.449/0001-00) e não constituem produto oficial da Anthropic.

12. Foro e legislação aplicável

Cláusula 12

Este contrato é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O Participante pessoa física consumidora poderá, alternativamente, valer-se do foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

13. Aceite eletrônico

Cláusula 13

Ao reservar vaga e efetuar o pagamento da inscrição no programa CCA-2026-I, o Participante declara expressamente:

  1. Ter lido integralmente este documento de Termos e Condições;
  2. Ter compreendido as condições aqui descritas, em especial a Cláusula 7 (Sobre a certificação Anthropic) e a Cláusula 11 (Limitação de responsabilidade);
  3. Ter ciência de que a aprovação na avaliação CCAF não é garantida pela Hibra Partners e depende de seu próprio desempenho na prova aplicada pela Anthropic;
  4. Aceitar todas as cláusulas deste documento, que passa a vincular as partes na qualidade de contrato eletrônico para todos os fins legais.

A reserva de vaga e o pagamento configuram o aceite eletrônico deste documento, sendo desnecessária assinatura física para sua validade contratual, em conformidade com a legislação brasileira sobre contratos eletrônicos.

Dúvidas sobre este documento: entre em contato pelo canal oficial wa.me/hibra antes de efetuar a inscrição. Esclarecimentos prévios são fortemente preferíveis a esclarecimentos posteriores.